Fotocópia da carteira de identidade (quando houver);
CPF da criança;
Atestado de vacinação emitido pelo ESF/AGs conforme Decreto nº 11.869/18;
Fotocópia da carteira de vacinação da criança (página com nome e página das vacinas);
Fotocópia do comprovante de residência recente (até 3 meses);
Protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;
Fotocópia do RG e CPF dos pais ou responsável legal;
Declaração de trabalho ou cópia da folha de pagamento recente;
Declaração de trabalho estipulando o horário de trabalho dos responsáveis legais da criança (de ambos, pai e mãe e/ou responsável);
Documento expedido pelo Conselho Tutelar de medida protetiva de concessão de guarda temporária ou Termo de Guarda expedido pelo Juizado da Infância e Adolescência, se for o caso;
Atestado de frequência para Creche III, Pré I e Pré II ;
Número do cartão do SUS da criança;
Se a família for cadastrada no Programa Bolsa Família, deverá apresentar declaração com Número de Identificação Social – NIS, da criança. A declaração deverá ser solicitada pela família junto ao CRAS da região de sua residência;